Veja o que pode se enquadrar como notícia falsa, quais as penalidades e o que moradores devem fazer antes de emitir uma opinião.
A gestão do condomínio costuma ser alvo de fake News por parte dos moradores. Tanto quem profere quanto quem compartilha essas notícias falsas pode ser obrigado a pagar ação indenizatória. Fique atento!
O QUE PODE SER ENQUADRADO COMO FAKE NEWS?
Mentiras descaradas, comentários maliciosos, suposições e acusações sem provas, tai como “MEU SÍNDICO É LADRÃO” ou “ESSA ADMINISTRADORA É UMA PORCARIA”.
POR QUE NÃO DISSEMINÁ-LAS?
Fake News sobre uma pessoa configura crime contra honra (injúria, difamação ou calúnia), segundo o código penal (artigos 138, 139 e 140 respectivamente).
Você pode ser obrigado a se retratar publicamente, responder a um processo penal ou ainda pagar indenização.
NÃO CRIE NEM COMPARTILHE FAKE NEWS SOBRE A GESTÃO:
1º passo: Duvide das informações recebidas;
2º passo: Faça sua própria pesquisa e apure com outras fontes;
3° passo: Reúna provas concretas;
4° passo: Fale e questione o acusado;
5º passo: Formalize sua reclamação ou dúvida no canal oficial o condomínio;
6º passo: Após todas essas análises, emita e fundamente sua opinião.
PARA REFLETIR
"Assim como uma gota de veneno compromete um balde inteiro, também a mentira, por menor que seja, estraga toda a nossa vida."
Mahatma Gandhi