CRIANÇAS DESACOMPANHADAS AREA COMUM CONDOMÍNIO

PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA PREVÊ MULTA PARA QUEM DEIXAR MENOR DE 12 ANOS SOZINHOS NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.


         A comissão de desenvolvimento de previdência, assistência social, infância, adolesecência e família, aprovou projeto de lei que estabelece multa de 5 a 20 salários mínimos para responsáveis que deixarem crianças menor de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou espaço s de uso comum em condomínios, como: Piscinas, quadras, espaço de brincadeiras e elevadores. A regra é inserida no estatuto da criança e do adolescente.


        A Medida representa um passo importante para aumentar a segurança e evitar acidentes graves ou até mesmo fatais, é imprescidível que as crianças estejam sob supervisão de um adulto!


Vamos cuidar das nossas crianças!